TRT - 11ª Região (AM e RR) - 2016
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Considere:

I. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

II. Estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

III. São considerados, dentre outras hipóteses, órgãos de comando.

IV. Entram nessa categoria as Secretarias de Estado.

Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos.No que concerne aos órgãos públicos superiores, está correto o que se afirma APENAS em

Atena, servidora pública federal e chefe de determinada repartição, aplicou penalidade de suspensão ao servidor Dionísio em razão de falta cometida. Antes do cumprimento da sanção, Atena descobriu que Dionísio não cometeu a infração, vez que praticada por outro servidor. Nesse caso, o ato administrativo
Apolo, Analista do Tribunal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo, observando os comandos da Lei n° 8.112/1990. Seu requerimento foi indeferido, razão pela qual ingressou com pedido de reconsideração. Sendo provido o pedido de reconsideração, os efeitos dessa decisão
Zeus é servidor público titular de cargo efetivo no Tribunal há cinco anos, incluído, nesse lapso temporal, o período de estágio probatório. Zeus pretende afastar-se de seu cargo para a realização de programa de pós-doutorado. Hércules é servidor público titular de cargo efetivo no mesmo Tribunal há três anos e meio, incluído, nesse lapso temporal, o período de estágio probatório e pretende afastar-se de seu cargo para a realização de programa de doutorado. Nos termos da Lei n° 8.112/1990 e, desde que preenchidos os demais requisitos legais, poderão afastar-se, com a respectiva remuneração,
Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa