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DPE-PR - 2017 - Defensor Público de Terceira Categoria
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Concurso:
DPE-PR
Adolescente é surpreendido praticando ato infracional análogo ao tipo previsto no art.157 do Código Penal, in verbis:
Art.157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça (...)
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Após o regular trâmite processual, advém sentença aplicando medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis meses. Nessa situação hipotética, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o prazo da prescrição da pretensão de executar a medida socioeducativa é de
Concurso:
DPE-PR
O artigo 2°, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assevera que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. O próprio Estatuto prevê, de maneira expressa, específica e literal, que a liberação será compulsória SOMENTE aos vinte e um anos de idade em relação à(s) seguinte(s) medida(s) socioeducativa(s):
Concurso:
DPE-PR
Dentre diversas novidades, o Estatuto da Criança e do Adolescente passou a prever a possibilidade de remissão ao adolescente que viesse a praticar ato infracional. Esta previsão decorreu de compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional, havenda expressa recomendação para adoção da remissão
Concurso:
DPE-PR
Questão Anulada
Defensor Público decide impetrar Mandado de Segurança para garantir vaga em creche a uma criança. Em razão de particularidades do caso concreto, decide apontar como autoridade coatora o chefe do Executivo do ente federativo responsável por oferecer a vaga, de acordo com expressa previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Considerando este cenário hipotético, o referido Mandado de Segurança deveria ser distribuído para uma
Concurso:
DPE-PR
Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, Lei n° 13.105 de março de 2015, e considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a contagem de prazo para oferecimento de alegações finais por memoriais no processo de apuração de ato infracional