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José pretendia concorrer ao cargo de vereador e foi informado de que deveria possuir direitos políticos. Por desconhecer como poderia cumprir essa exigência, solicitou a orientação de um advogado.


À luz da sistemática constitucional, o advogado informou, corretamente, que esse requisito é cumprido:

Maria, pessoa que vive nas ruas por não ter moradia ou mesmo renda própria, foi informada de que a ordem constitucional brasileira considerava a habitação um direito social. Esperançosa, Maria requereu à Secretaria Municipal de Habitação que lhe fornecesse uma casa para morar. O requerimento, no entanto, foi indeferido sob os argumentos de que a lei municipal não regulamentara a forma pela qual o referido direito social seria fruído, bem como por inexistirem recursos para oferecê-lo. Acresça-se que essas duas informações eram verdadeiras.


À luz da sistemática constitucional, os argumentos invocados pela Secretaria Municipal:

Pedro, cidadão brasileiro, tomou conhecimento de que determinado administrador público estava praticando atos lesivos ao patrimônio público. Por considerar absurda essa situação, procurou um advogado e solicitou informações a respeito da medida que poderia adotar para postular a anulação desses atos.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que Pedro:

Maria, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em diligência fiscalizatória, constatou que Márcia, dona de um bar, vendeu bebida alcoólica para uma criança. Para deixar de adotar as providências legais cabíveis, Maria recebeu, para si, cinco mil reais em espécie, a título de presente de Márcia. No caso em tela, sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais e administrativas, em razão do ilícito praticado:

João, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi designado para cumprir diligência fiscalizatória em evento que consiste em show com a participação de público adolescente. Chegando ao local, agindo de forma culposa, João se excedeu e retirou do show o adolescente Antônio, alegando que o rapaz estava desacompanhado de seus responsáveis, quando, na verdade, seu pai apenas tinha ido ao banheiro.


Diante dos danos morais (frustração) e materiais (valor do ingresso do show) sofridos por Antônio, ele procurou a Defensoria Pública e propôs ação indenizatória em face do: