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A Resolução CNJ n° 230, de 22 de junho de 2016, orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


A mencionada resolução estabelece que:

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o citado diploma legal:

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), ao tratar da questão da igualdade e da não discriminação, estabelece que:

Segundo a Lei Estadual nº 16.397/17, os serviços auxiliares da justiça são constituídos pelos órgãos que integram os foros judicial e extrajudicial.


Nesse contexto, a Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará estabelece que:

De acordo com a Lei Estadual nº 16.397/17, na comarca de Fortaleza, aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública, ressalvadas as exceções legais, compete, por distribuição, processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado: