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A Lei nº 7.853/1989 dispõe, dentre outros temas, sobre a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência e disciplina a atuação do Ministério Público. Sobre o tema, avalie as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. A sentença que concluir pela improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas produzirá efeitos imediatamente, independentemente da confirmação pelo tribunal.
II. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de a pretensão ter sido julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
III. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
IV. Nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, a intervenção do Ministério Público é facultativa.
V. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas por sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
Analise as assertivas acerca do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e, posteriormente, assinale a alternativa CORRETA.
I. Exige-se maioria simples do Órgão Especial para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
II. As Câmaras Cíveis e Criminais reunir-se-ão com, no mínimo, cinco Magistrados.
III. Somente pelo voto aberto, nominal e fundamentado de dois terços dos Desembargadores, poderá o Órgão Especial decretar a disponibilidade de Desembargador ou de Juiz de primeira instância.
IV. O Tribunal Pleno e o Órgão Especial deliberarão sobre questão administrativa sujeita à sua atribuição e exercerão a função jurisdicional, no âmbito de sua competência, por maioria simples.
Em 04.11.2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário (Resolução nº 98). Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.
II. Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.
III. É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.
IV. Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético.
Seguindo as disposições da Lei nº 1.511/1994, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. O exercício efetivo da função de juiz de paz é remunerado e constitui serviço público relevante, assegurando prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
II. Não podem funcionar, simultaneamente, no mesmo Tribunal, Câmara ou juízo, desembargadores, juízes, jurados, membros do Ministério Público, advogados e servidores da justiça que forem entre si cônjuges ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau incluído.
III. A promoção de juiz substituto faz-se, como regra, por merecimento, sendo obrigatória a promoção daquele que figurar em lista de merecimento por três vezes alternadas.
IV. O expediente diário do foro é, nos dias úteis, das oito às dezoito horas, de segunda a sexta-feira, exceto no foro extrajudicial, cujo expediente é das oito às onze e das treze às dezessete horas.