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O Presidente de uma Assembleia Legislativa, por estar sobrecarregado de trabalho, delegou para o 1º Vice Presidente, com a concordância deste, competência para decidir de recurso hierárquico interposto contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida.


O mencionado ato administrativo de delegação é

Determinada sociedade empresária figura como permissionária estadual para prestação do serviço público de transporte público coletivo, mediante a assinatura de termo de permissão originário anterior a 1988, que sofreu inúmeros termos aditivos para sua prorrogação.


Por entender que as tarifas estão deficitárias, causando desequilíbrio econômico e financeiro da permissão, a permissionária ajuizou ação indenizatória em face do Estado.


De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o pleito do particular

A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.


Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.


No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular,

Fernando, ocupante do cargo efetivo de advogado da Assembleia Legislativa de Rondônia, exarou parecer jurídico que, aprovado, embasou ato administrativo final praticado pelo Presidente da Casa Legislativa, que causou dano a terceiro.


Em seguida, o Poder Judiciário declarou a nulidade do ato administrativo final praticado, por não concordar com a tese jurídica que o motivou e reconheceu o dolo do agente que produziu o ato administrativo final.


No caso em tela, com base nos ensinamentos doutrinário e jurisprudencial sobre advocacia pública consultiva, em regra, Fernando

Um deputado estadual de Rondônia, com o objetivo de aumentar a fiscalização das contas da cidade de Porto Velho, apresentou proposta de emenda à Constituição Estadual autorizando o Município da capital a criar um Tribunal de Contas, como órgão municipal, para exercer competências até então do Tribunal de Contas Estadual.


Instado a se manifestar sobre a juridicidade e constitucionalidade da proposta, o advogado da Assembleia deve direcionar seu parecer no sentido da