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Analisando as assertivas abaixo, conclui-se que: I - A denúncia espontânea de infração direciona-se aos ilícitos tributários oriundos do descumprimento de obrigações principais e dos deveres instrumentais, devendo o denunciante noticiar à Administração Fazendária a infração, desde que antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização tendente à constituição do fato ilícito, comprovando, se for o caso, o pagamento do débito tributário ou o depósito da importância arbitrada. II - As normas que disciplinam as imunidades demarcam a competência tributária, colaborando no desenho constitucional das competências dos Entes Políticos para instituírem tributos ao exteriorizarem expressões proibitivas, dirigidas, portanto, ao legislador infraconstitucional. Em contrapartida, a isenção dá-se no plano da legislação ordinária, operando como um redutor do campo de abrangência dos critérios da hipótese ou da consequência da regra matriz do tributo. III - Por meio do lançamento, aplica-se a norma geral e abstrata, produzindo norma individual e concreta onde estarão especificados os elementos do fato e da obrigação tributária, com o que fará surgir o correspondente crédito tributário, devendo-se estar atento que o ordenamento jurídico pátrio delegou, em alguns casos, ao sujeito passivo o dever de adimplir o tributo previamente, por meio do cumprimento dos deveres instrumentais, sendo que a manifestação da Fazenda Pública dar-se-á em momento posterior, quando da prática do ato de homologação. IV - A ausência, a inexatidão ou a insuficiência dos fundamentos legais do lançamento consideram-se supridas pela adequada descrição dos fatos, que possibilite o exercício de defesa pelo sujeito passivo. Por essa razão, é perfeitamente possível a alteração da capitulação legal pelo julgador administrativo quando da análise da controvérsia administrativa já o sujeito passivo se defende dos fatos, e não da classificação jurídica.
Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - O contribuinte tem à sua disposição a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária como medida de obtenção de um provimento judicial que impeça a prática do ato tendente a verter em linguagem jurídica competente o evento e a respectiva relação jurídica tributária. Em sendo julgado procedente o pleito, haverá o reconhecimento de que o evento ocorrido não é capaz de ensejar a tributação e, por conseguinte, o crédito tributário. II - A ação anulatória de débito fiscal é uma espécie de demanda de controle repressivo, tendo como pressuposto a existência de um lançamento cuja anulação se pretende, sendo que, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, o seu mero ajuizamento tem o condão de suspender a exigibilidade desse crédito. III - Por meio de ação consignatória almeja-se a liberação do devedor de sua obrigação com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo, razão pela qual é perfeitamente cabível o seu ajuizamento para fins de buscar o reconhecimento do direito de recolher o valor do débito fiscal de forma parcelada, ainda mais quando diante esse pleito fora negado administrativamente. IV - Pretendendo discutir questões ínsitas à execução fiscal, citando-se como exemplo a regularidade da citação, o redirecionamento da execução fiscal, o excesso de penhora, o sujeito passivo deverá opor embargos à execução ou exceção de pré-executividade, desde que nessa última hipótese não haja necessidade de dilação probatória e a matéria a ser levantada cuida-se de ordem pública.
Questão DESATUALIZADA
Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I – Cabe ao Senado Federal estabelecer, por meio de resolução, as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais, sendo devido ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Já as alíquotas aplicáveis às operações internas são fixadas pelas próprias unidades federadas, que não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais II – A Constituição Federal prescreve que, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual, independente se contribuinte ou não do imposto. III - O recolhimento do Simples Nacional em documento único de arrecadação, nos termos do que dispõe a Lei Complementar 123/2006, não exclui a incidência do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária. IV - A isenção ou não incidência do ICMS, via de regra, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, bem como acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente:

I - Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior. E o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.

II - A Emenda Constitucional 33/01 ampliou o campo de incidência do ICMS ao aludir à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior. Assim, pode-se concluir que a importação de bem, para consumo, para integrar o ativo fixo ou para uso próprio do adquirente, ficou sujeita à incidência do tributo, sem que isso implique em bis in idem.

III - O sujeito passivo do ICMS é o adquirente-importador, seja ele pessoa física ou jurídica, e não a pessoa que promove a exportação sediada no exterior.

IV - O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, não poderá substituir o preço declarado pelo contribuinte para fins de cobrança do ICMS.

No tocante à dívida ativa, assinale a opção correspondente: I - Constitui dívida ativa da Fazenda Pública aquela definida como dívida tributária regularmente inscrita na repartição administrativa competente cuja cobrança a lei atribuiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A dívida ativa não abrange os valores cuja cobrança seja atribuída por determinação legal às autarquias dos respectivos Entes Políticos. II - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, sendo vedada a inscrição em dívida ativa de créditos não tributários que serão cobrados em juízo mediante ação ordinária de cobrança. III - A dívida pública é o débito do poder público para com terceiros, enquanto que a dívida ativa é o crédito estatal a ser cobrado executivamente. Não se compreendem inserto no conceito de dívida pública ou de dívida ativa os encargos da dívida, ou seja, não se compreendem inserto os juros e correção monetária. IV - O nome do devedor, a quantia devida, a origem e a natureza do crédito são alguns dos elementos imprescindíveis do termo de inscrição em dívida ativa, sendo decorrência lógica do princípio da reserva legal. A omissão ou equívoco de quaisquer dos requisitos necessários para a inscrição da dívida ativa acarretará a nulidade absoluta da inscrição, nulidade esta que jamais poderá ser sanada se já houver sido distribuída a ação de execução fiscal.