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A Lei Estadual nº 10.431/2006 dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia.

Dentre os planos estaduais instituídos pelo mencionado diploma normativo, destaca-se o de Proteção da Biodiversidade, que tem alguns objetivos específicos, como:

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que licencia uma atividade utilizadora de recursos naturais, efetiva ou potencialmente perigosa ao meio ambiente.


Nesse tema, observem-se os seguintes institutos:


I. Instrumento associado ao licenciamento ambiental que possibilita diagnosticar, avaliar e prognosticar as consequências ambientais relacionadas a planos, programas e projetos, bem como à localização, instalação, construção, operação, ampliação, alteração, interrupção ou encerramento de atividade ou empreendimento.

II. Licença concedida para a implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionamentos.


Os institutos acima citados, de acordo com a Lei Estadual nº 10.431/2006, são conhecidos, respectivamente, como:

Um dos grandes desafios para a sociedade moderna, em que o nível de consumo continua a crescer, é a destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes das atividades humanas.


Nesse contexto, o Decreto Estadual n° 14.024/2012, que regulamenta a Lei Estadual n° 10.431/ 2012, estabelece alguns princípios específicos que orientam a gestão de resíduos sólidos, como o da:

O aumento da ocorrência de várias espécies de desfolhadores do pinheiro aparece em locais da floresta com solos:
Uma das classificações em grupos sucessionais mais utilizadas no Brasil foi proposta por Gandolfiet al. (1995), que considera os seguintes níveis de agrupamento: