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De acordo com o Estatuto das Cidades, no planejamento municipal serão utilizados, em especial, os seguintes instrumentos da política urbana:
I - O Estatuto da Cidade é norma geral de direito urbanístico, possuindo caráter vinculativo em relação às legislações municipais sobre o tema.

II - É possível o registro de compra e venda do imóvel, dispensada a escritura pública, apenas nos casos de loteamentos clandestinos, isso para efeitos de regularização fundiária (lei 6.766/79).

III - Para a criação de unidades de conservação ambiental, poderá o Poder Público Municipal estabelecer legalmente o direito de preempção sobre determinado imóvel, isso por prazo não superior a (5) anos.

IV - Compete ao Procurador Geral da República indicar membro do Ministério Público Federal para integrar o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, previsto na lei 9.433/97.

V - Existe preferência registral, em termos de titularidade, da mulher, em se tratando de financiamento habitacional regido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (lei 11.977/09).
O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, prevê que, sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, poderá incorrer o prefeito em improbidade administrativa. A esse respeito, considere as seguintes ações.

1. Deixar de proceder, no prazo de dez anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4º do art.8º da Lei nº 10.257/01.

2. Utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art.26 da Lei nº 10.257/01.

3. Não aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art.31 da Lei nº 10.257/01.

4. Adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts.25 a 27 da Lei nº 10.257/01, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

Quais dessas ações caracterizam improbidade administrativa praticada por prefeito?
Considere as seguintes afirmações sobre o Provimento nº 28/2004 – CGJ que instituiu o Projeto More Legal 3, em 28 de outubro de 2004.

I. Esse Provimento fundamenta-se no fato de os fracionamentos, mesmo quando não planejados ou autorizados administrativamente de forma expressa, poderem gerar em muitas hipóteses, situações fáticas consolidadas e irreversíveis, adquirindo as unidades desmembradas autonomia jurídica e destinação social compatível, com evidente repercussão na ordem jurídica.

II. Esse Provimento fundamenta-se no pressuposto de que eventual anomalia no registro não pode ser alvo de ação própria objetivando a anulação em processo contencioso (art.216 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos).

III. Esse Provimento fundamenta-se na hipótese de que seja imprescindível assegurar a participação do Ministério Público, como instituição em si essencial e defensora constitucional dos interesses sociais, garantindo-se, com a efetividade de sua participação, a solução para grande número de situações existentes.

Quais estão corretas?
Quanto ao Provimento n.º 21/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, que institui o Projeto “More Legal IV”, considere as seguintes afirmações.

I – Este Provimento trata da regularização e registro de loteamento, desmembramento, fracionamento ou desdobro de imóveis urbanos ou urbanizados, incluindo situações de condomínio, ainda que localizados em zona rural.

II – Os imóveis públicos, bem como os submetidos à intervenção do Poder Público, não estão abrangidos pela regularização de que trata este Provimento.

III – A legitimação de posse será concedida aos moradores cadastrados pelo poder público ainda que já tenham sido beneficiários de legitimação de posse anteriormente.

Quais estão corretas?