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Tradicionalmente, a doutrina majoritária brasileira define crime como o fato típico, ilícito e culpável. Em relação à ilicitude, afirma-se que é o comportamento humano contrário à ordem jurídica que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados. Por outro lado, o Código Penal prevê situações que funcionam como causas de exclusão da ilicitude, impedindo o reconhecimento da prática de crime, ainda que a conduta seja típica.


De acordo com o Código Penal, são causas legais de exclusão da ilicitude:

Frederico, primário, mas com maus antecedentes, acorda com grande traficante de Comunidade do Rio de Janeiro, que tinha conhecido naquele dia, de transportar, uma única vez,500g de maconha,30g de cocaína e 20g de crack para Comunidade localizada em Minas Gerais. Enquanto estava no interior de uma van com a mala contendo todo aquele material entorpecente, ainda no estado do Rio de Janeiro, vem a ser abordado por policiais militares, que identificam a droga.

Em sede policial, observadas as formalidades legais, Frederico confessa o transporte do material, diz que é a primeira vez que adotava aquele tipo de comportamento, que conhecera o traficante no Rio de Janeiro através de um amigo no dia dos fatos e esclarece que o material deveria ser entregue para João em Minas Gerais.

Com base nas informações narradas, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Matheus organizou uma festa para comemorar seu aniversário de 20 anos. Acompanhado de seus amigos, começou a participar de brincadeiras em que a consequência era beber copos de cerveja, o que acabou por gerar uma embriaguez que não era pretendida. Alterado em razão da grande quantidade de bebida que ingeriu, Matheus, mediante grave ameaça, subtraiu, em comunhão de ações e desígnios com dois amigos, o veículo de Maria, restringindo a liberdade da vítima por cerca de 40 minutos. Descobertos os fatos, Matheus foi denunciado pela prática do crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, vindo a confessar integralmente os fatos em audiência, com detalhes até mesmo não expostos pela vítima. Após juntada da Folha de Antecedentes Criminais demonstrando que Matheus era reincidente em razão de condenação anterior pela prática de crime de furto, o Ministério Público, como fiscal da lei e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da aplicação da pena em alegações finais, poderá requerer:
De maneira geral, os delitos tipificados no ordenamento jurídico brasileiro são de concurso eventual, tendo em vista que podem ser executados por uma ou mais pessoas. Excepcionalmente, porém, existem delitos de concurso necessário, sendo indispensável a pluralidade de agentes para configuração do tipo. Sobre o tema concurso de pessoas, é correto afirmar que:

Julia, nascida em 22 de maio de 2000, não mais aguentando o comportamento de sua prima, Renata, que constantemente a vinha ofendendo, resolve por fim àquele comportamento. Para isso, no dia 21 de maio de 2018, pega, sem que ninguém perceba, as chaves do carro de seu pai que estava estacionado na garagem e, enquanto a prima, de 18 anos, consertava a bicicleta, também na garagem, dá ré com o veículo e atropela Renata, que é imediatamente encaminhada ao hospital pelos tios. Em virtude de lesões internas sofridas, Renata vem a falecer em 25 de maio de 2018. Em procedimento administrativo para apurar os fatos, Julia, acompanhada de advogado, confessa sua intenção de matar, apesar de se declarar atualmente arrependida. Concluído o procedimento, os autos são encaminhados ao Promotor de Justiça com atribuição exclusivamente criminal.


Com base nas informações expostas, o Promotor de Justiça Criminal, em relação ao resultado morte, deverá: