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Abaixo estão elencados alguns aspectos relativos aos direitos de crianças e adolescentes que merecem proteção especial no ordenamento jurídico vigente. NÃO encontra guarida na Constituição Federal de 1988
No que se refere à reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas socioeducativas

Sônia, com 17 anos de idade na data do fato, praticou o ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado por motivo fútil no dia 05/01/2013, quando foi apreendida em flagrante pela autoridade policial. O Ministério Público apresentou representação contra Sônia e postulou a sua internação provisória em 06/01/2013. Foi recebida a representação e acolhido o pedido de internação provisória em 07/01/2013. Após o devido processo legal, sobreveio sentença em 08/02/2013, julgando procedente a representação e aplicando medida socioeducativa de internação sem possibilidade de atividades externas. A Defensoria Pública, assistindo Sônia no processo, interpôs recurso contra essa decisão, sendo mantida a decisão de primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Estado, transitando em julgado em 30/04/2013. Após iniciar o cumprimento da medida, Sônia foi reavaliada pela primeira vez em 17/06/2013, restando mantida a medida de internação sem possibilidade de atividades externas. Nova reavaliação de Sônia ocorreu em 10/12/2013, mantendo-se novamente a internação sem possibilidade de atividades externas. Sônia foi novamente reavaliada em 02/06/2014, quando foi progredida sua medida para internação com possibilidade de atividades externas, a qual está cumprindo até a presente data. Em 10/07/2014, Sônia praticou crime de homicídio qualificado por motivo fútil, estando o processo criminal em andamento, aguardando a designação de audiência de instrução e julgamento. Considerando os dados apresentados e conforme disposto na Lei nº 8.069/90 (ECA) e na Lei nº 12.594/12 (Lei do SINASE),

Joana, atualmente com 13 anos de idade e registrada somente em nome da mãe biológica, com quem reside, tem constantes desentendimentos com esta. Na sexta-feira, às 23 horas, após uma discussão entre as duas, a mãe decidiu que não aceitaria mais a permanência da filha em sua residência e, diante da inexistência de família extensa no Município onde residem, levou e deixou Joana em uma entidade de acolhimento institucional do Município para que lá permanecesse. Diante da situação apresentada, a entidade de acolhimento institucional para a qual foi levada e deixada Joana pela genitora, mesmo em se tratando de situação excepcional e de urgência, considerando a inexistência de família extensa no Município e também o horário em que a adolescente foi levada até a entidade,
José, com 11 anos de idade, participou de um ato infracional análogo ao crime de roubo majorado em razão do emprego de arma e do concurso de pessoas, juntamente com dois adolescentes, ambos com 15 anos de idade. A conduta de José foi subtrair relógios de um expositor, colocar os objetos na sua mochila e fugir do local de bicicleta, levando consigo os objetos subtraídos. O Ministério Público apresentou representação com pedido de internação provisória contra os dois adolescentes que estavam com José, sendo que o recebimento da representação ocorreu quando José já contava com 12 anos de idade. Considerando o caso em tela, a autoridade competente poderá determinar medida