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Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art.53, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90 -, em seu artigo 15, prega que “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”. No artigo seguinte, há o entendimento dos aspectos concernentes ao direito à liberdade.
Assim, o direito à liberdade, segundo o Art.16/ECA, compreende o-seguinte aspecto:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90 - é uma legislação reconhecida internacionalmente por conta da doutrina da proteção integral, privilegiando a atuação de rede socioassistencial e não, apenas, do judiciário. Antes do ECA, no entanto, não se diferenciavam os carentes dos autores de atos infracionais.
Uma inovação advinda do ECA é a criação da seguinte instituição:
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988. .É um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente.
Em relação ao direito à educação, pode-se afirmar que o ECA garante o direito de:
A idade mínima para que uma pessoa possa adotar uma criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente é, em anos, igual a: