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Entre os fundamentos das democracias ocidentais está o princípio de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Isto implica, portanto, que para funcionar, o regime democrático deve garantir o livre fluxo de informações e opiniões. Para cumprir seu papel de levar as informações ao cidadão, a imprensa deve

Laudo diz que idosa que teria recebido leite na veia morreu de infecção pulmonar e urinária


RIO − O laudo cadavérico de Palmerina Pires Ribeiro, de 80 anos, aponta que a morte da idosa, ocorrida no Posto de Assistência Médica (PAM) de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, em outubro de 2012, foi causada por infecção pulmonar e urinária. O documento foi divulgado nesta terça-feira pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), que defende que a morte de Palmerina não teve relação com a dose de café com leite que ela teria recebido na veia, no período em que esteve internada na unidade. O documento, no entanto, ainda não é final, uma vez que aponta que “caso o resultado da coleta de pesquisa toxicológica e pesquisa de substância atípica vir positivo, o laudo final poderá ser modificado”.

Ainda segundo o documento, o sangue da idosa tinha aspecto normal e não foram evidenciados sinais de embolia gordurosa cardíaca e pulmonar, o que, segundo o conselho, afasta a possibilidade de a paciente ter recebido a substância na veia. O Conselho afirmou, ainda, que o exame toxicológico que está em aberto seria apenas para efeitos de confirmação.

A morte da idosa, que chegou a ficar dez dias internada no PAM, teve grande repercussão. A estagiária de enfermagem Rejane Moreira Telles chegou a declarar que teria trocado os tubos e injetado, sem querer, a bebida em local errado. O auto de exame cadavérico, assinado pelo perito legista Paulo Reigota, não evidencia a presença “de substância atípica (leite)” no sangue da idosa.

(Acesso em: O Globo.com,4 de junho de 2013)


O procedimento tomado por diversos veículos jornalísticos em 2012, que contraria o zelo necessário com os direitos do cidadão, foi

A partir do Capítulo V − Da Comunicação Social, do Título VIII − Da Ordem Social, da Constituição Federal brasileira, é correto afirmar:


I. A publicação de veículo impresso depende de autorização do poder municipal e, no caso de Brasília, do Governo Distrital.

II. Um dos princípios da produção de Rádio e TV é a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

III. É vedada censura de natureza política, ideológica e artística, mas propaganda de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias está sujeita a restrições.

IV. O capital total e o capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão deverá pertencer integralmente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo foi proprietário de um verdadeiro império da comunicação, influente tanto na opinião pública quanto nas instituições políticas durante grande parte do século XX. As empresas deste império formavam
O sociólogo Warren Breed publicou, em 1955, um artigo no qual defende que o jornalista se conforma mais com as normas editoriais da política editorial da organização − empresa − jornalística para a qual trabalha do que com as crenças pessoais. Ele afirma que o jornalista acaba “socializado” na política editorial por uma sucessão sutil de recompensas e punições. Esta análise é conhecida como teoria