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Em relação à Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, a renúncia de direitos hereditários somente pode ser feita pura e simples, em favor:

As escrituras públicas de inventário e partilha, de separação e de divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (junto ao DETRAN, Junta Comercial, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas e outros). Sobre a presença do advogado nestes casos pode-se afirmar:

I. É necessária a presença do advogado ou defensor público.

II. O advogado pode ser comum ou de cada uma das partes.

III. Não poderá o advogado atuar em causa própria.

IV. O advogado que seja herdeiro ou legatário pode assistir o meeiro e os demais herdeiros ou legatários.

A sequência correta é:

Em relação à definição do tabelião de notas competente é correto afirmar:
Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. O presente conceito refere-se à (ao):
A assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro, ou ainda por seus escreventes, a qual deverá constar em todos os instrumentos notariais ou de registro por eles expedidos, será conceitualmente denominado de: