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O candidato A, após o deferimento de sua candidatura, recebeu e usou, com auxílio do tesoureiro de seu partido, determinada quantia considerada excessiva pela justiça eleitoral. O candidato foi eleito. Tendo conhecimento do ocorrido após a diplomação, outro candidato, B, que não fora eleito, representou ao MPE, requerendo a adoção de providências.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os próximos itens, considerando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca das inelegibilidades por abuso do poder econômico e demais temas relacionados.
I Eventual inelegibilidade incidirá apenas sobre a conduta de A, pois o tesoureiro mencionado não se candidatou ao pleito. II Observado o prazo legal, o MPE poderá oferecer ação de impugnação do mandato eletivo de A. III O referido partido político figurará como litisconsorte passivo necessário em caso de ação contra A na justiça eleitoral.
Assinale a opção correta.
Assinale a opção que relaciona, sequencialmente, órgãos do MPE, o grau de jurisdição em que eles atuam e as matérias que lhes competem originariamente.
A respeito da prestação de contas simplificada à justiça eleitoral, assinale a opção correta.
O partido político Alfa requereu, à Justiça Eleitoral, o registro de candidatura de Pedro e Jaime para concorrerem, respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município Alfa. Foi comprovado que estavam filiados ao partido político Alfa há seis meses, mesmo período em que mantinham domicílio na respectiva circunscrição eleitoral. O requerimento de registro não foi objeto de qualquer impugnação, sendo, ao final, deferido pelo Juiz Eleitoral. Por entender que Pedro e Jaime não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação de regência, o partido político Beta, que também tinha candidatos registrados, interpôs recurso. Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que Pedro e Jaime
O Promotor Eleitoral com atribuição ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo em face de Maria e Josefa, eleitas, respectivamente, Prefeita e Vice-Prefeita do Município Alfa. A petição inicial foi instruída com provas de que Maria, candidata à reeleição, agira com abuso do poder político, o que era simplesmente ignorado por Josefa. Ao fim da relação processual, o referido abuso do poder político foi comprovado, sendo decretada a perda dos diplomas de Maria e Josefa, bem como declarada a inelegibilidade de ambas. Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que Josefa