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De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, acolhendo a representação por abuso de poder econômico (ação de investigação judicial eleitoral) em que figuram como representados um candidato à Câmara dos Deputados e dois de seus assessores, os quais o auxiliaram na prática abusiva, o Tribunal
Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, os dirigentes do Partido A analisam as seguintes propostas para sua realização: Josias sugere que nela o partido A defenda o Partido B, com o qual se coligou nas eleições passadas, de acusações feitas pela imprensa, exibindo entrevista com o presidente da agremiação atacada; Paola sugere que nela se enalteça a maior participação feminina nos cargos eletivos; Elimar propõe que na propaganda sejam transmitidas mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. De acordo com a Lei n° 9.096/1995, a sugestão de Josias
Nicanor, assistindo a uma palestra sobre Direito Eleitoral, soube de um caso concreto, relatado pelo conferencista, no qual um candidato tornou-se inelegível em razão de sentença condenatória transitada em julgado pela prática de um dos crimes constantes do rol do art.1°, I, “e”, da LC n° 64/1990, qual seja, o de racismo. Nesses casos, à vista das Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade
Fabrício, candidato a Senador, ofereceu pagar a faculdade de Direito da eleitora Mirtes, em troca de seu voto. Mirtes, porém, não aceitou a proposta. De acordo com o Código Eleitoral, Fabrício
Antenor, candidato a Deputado Estadual, reúne-se com seus assessores para decidir sobre a propaganda eleitoral que será utilizada para a divulgação de sua candidatura. A assessora Laura propõe: a utilização de espaço para veiculação de propaganda em bens particulares, mediante o pagamento de um salário mínimo a cada proprietário desses bens; a assessora Leda propõe a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; a assessora Lídia propõe a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais − LIBRAS ou o recurso de legenda, na propaganda eleitoral gratuita na televisão, atingindo, assim, também os eleitores com deficiência auditiva. Nesse quadro, a propaganda sugerida por Laura