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Considerando o disposto na Lei n.º 16.309/2018 a respeito de multa imposta pela responsabilização de pessoas jurídicas, julgue o próximo item.
Os valores legais de referência para o agravamento da pena, nas hipóteses de firmamento indevido de contratos e de recebimento ilícito de vantagens, podem ser atualizados por meio de resolução.
Considerando o disposto na Lei n.º 16.309/2018 a respeito de multa imposta pela responsabilização de pessoas jurídicas, julgue o próximo item.
É circunstância que agrava o cálculo da multa a comprovação do recebimento, pelo infrator, de vantagens iguais ou superiores a R$ 60.000.

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.

O comitê de recursos administrativos do PAR, cujo coordenador é nomeado mediante portaria pelo secretário da SCGE, é composto por cinco membros e cinco suplentes, todos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, já aprovados em estágio probatório, designados por ato do governador de estado.

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.

A autoridade que instaura PAR em desfavor de pessoa jurídica é competente para decidir sobre a desconsideração dessa pessoa jurídica.

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.

Os sócios cotistas de determinada pessoa jurídica que responde a PAR, caso tenham poderes de administração, poderão interpor recurso administrativo, em nome próprio, contra decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica.