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Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
História
A chamada “teoria da modernização” influenciou as primeiras formulações acerca do conceito de populismo no Brasil, na década de 1950. Segundo essa teoria, o populismo era resultado de um fenômeno que vinha ocorrendo desde os anos 1930 no Brasil, e que consistia
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
História
Para que um artefato, uma manifestação popular ou qualquer bem cultural seja considerado Patrimônio Cultural, no Brasil, é imprescindível que
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
História
O processo de abertura política no Brasil, ao final do período de regime militar, foi marcado
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
História
Nos anos 1970, movimentos populares, como o “Movimento contra a Carestia”,
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
História
Considere:
(...) nem a generalização do sufrágio direto, nem o self-governement valerão nada sem o primado do Poder Judiciário – sem que este poder tenha pelo Brasil todo a penetração, a segurança, a acessibilidade que o ponha a toda hora ao alcance do mais humilde e desamparado... o sufrágio direto, sem a generalidade das garantias trazidas pelo Judiciário à liberdade civil do cidadão, principalmente do homem-massa do interior, de nada valerá... estes desamparados e relegados continuarão entregues aos caprichos dos mandões locais, dos senhores das aldeias e dos delegados cheios de arbítrios.
(VIANA, Francisco José de Oliveira. Populações meridionaes do Brasil, 2. ed. São Paulo: Monteiro Lobato e Cia., 1922, s/p. Apud: FRANCO, Raquel Veras. “A Justiça do Trabalho entre dois extremos". Disponível em: http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-dotrabalho#_ftn15. Acesso em 20 de maio de 2015)
Oliveira Viana, ao expor suas ideias, defendia que
(...) nem a generalização do sufrágio direto, nem o self-governement valerão nada sem o primado do Poder Judiciário – sem que este poder tenha pelo Brasil todo a penetração, a segurança, a acessibilidade que o ponha a toda hora ao alcance do mais humilde e desamparado... o sufrágio direto, sem a generalidade das garantias trazidas pelo Judiciário à liberdade civil do cidadão, principalmente do homem-massa do interior, de nada valerá... estes desamparados e relegados continuarão entregues aos caprichos dos mandões locais, dos senhores das aldeias e dos delegados cheios de arbítrios.
(VIANA, Francisco José de Oliveira. Populações meridionaes do Brasil, 2. ed. São Paulo: Monteiro Lobato e Cia., 1922, s/p. Apud: FRANCO, Raquel Veras. “A Justiça do Trabalho entre dois extremos". Disponível em: http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-dotrabalho#_ftn15. Acesso em 20 de maio de 2015)
Oliveira Viana, ao expor suas ideias, defendia que