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No art.206 da Constituição Federal de 88, que estabelece os princípios em consonância com os quais a educação deve ser ministrada, consta o de garantia de padrão de qualidade, exigido tanto do ensino público quanto do ministrado pela iniciativa privada, como expresso no art.209 da Constituição Federal de 88 e no art.7° da Lei Federal n° 9.394/96 – LDBEN. Essa exigência de educação escolar de qualidade para todos, como direito, implica, nos termos do art.211 da Constituição Federal de 88, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizem em regime de colaboração seus sistemas de ensino, isto é, constituam seus Conselhos de Educação e suas equipes de supervisão de sistema. Em consonância com a Constituição Federal de 88, a LDBEN, em seu art.10, estabelece seis incumbências dos Estados em relação à educação.


Assinale a alternativa que apresenta, dentre essas seis incumbências, aquela que se relaciona diretamente à exigência de supervisão de sistema.

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Com o objetivo de participar ativa e criticamente da elaboração do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino, com vistas a uma escola pública de qualidade, em tempos de reformas dos sistemas de ensino, o grupo de supervisores de uma das Diretorias Regionais de Ensino da capital apoiou suas análises em dados de acompanhamento das escolas e na obra de Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), os quais argumentam que “as atuais políticas educacionais e organizativas devem ser compreendidas no quadro mais amplo das transformações econômicas, políticas, culturais e geográficas que caracterizam o mundo contemporâneo”. Esses autores apontam que, nas últimas décadas, os processos de recomposição do sistema capitalista mundial e de reestruturação global da economia empreenderam mudanças nos processos de produção associadas a avanços científicos e tecnológicos que afetam o desenvolvimento econômico e fazem com que, nesse contexto, a reforma dos sistemas de ensino passe a ser prioridade, começando pelos países industrializados e girando, na maioria dos casos, em torno de quatro pontos: o currículo nacional, a avaliação institucional,
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Segundo Cortella (2016), é preciso reafirmar uma questão básica: “se o Conhecimento é relativo à história e à sociedade, ele não é neutro”. A Escola, afirma o autor, “está grávida de história e sociedade, e, sendo esse processo marcado pelas relações de poder, o Conhecimento é também político, isto é, articula-se com as relações de poder. Sua transmissão, produção e reprodução no espaço educativo escolar decorre de uma posição ideológica (consciente ou não), de uma direção deliberada e de um conjunto de técnicas que lhes são adequadas”. Dessa forma, de acordo com o autor, “é preciso que recoloquemos o problema de seu sentido social concreto”. Após reafirmar o que chama de óbvio, que “há um fortíssimo reflexo das condições de vida dos alunos no seu desempenho escolar”, Cortella argumenta que é necessária, de nossa parte, como educadores, “uma atenção aguda à nossa realidade na qual há vários modos de ser criança”, para que nos qualifiquemos para “um exercício socialmente competente da profissão docente”. E adverte que se tomarmos por referência uma criança idealizada, com base no modo minoritário de ser criança, e “se não nos qualificarmos para atuar junto aos vários modos de ser criança em nossa realidade social”, o resultado concreto de nosso trabalho educativo pode
Marcia Nico Evangelista e Wendel Freire, em Rangel e Freire (2010), oferecem rica reflexão a respeito da possibilidade de os supervisores pedagógicos participarem efetivamente das transformações da escola necessárias à incubação de “caminhos para o alcance de uma sociedade livre e humanizada”. Escrevem elas: “Sabemos que as ações instituintes estão misturadas ao instituído, apresentando a contradição e a ambiguidade, aspectos tão próprios de ser humano que, também, estão presentes em suas instituições.” Com um horizonte ético e político semelhante, Helenice Muramoto (1994) põe foco no trabalho do supervisor de ensino em nível de sistema, contextualizado no Estado de São Paulo, e apresenta reflexões e propostas com vistas a um caminhar transformador. De acordo com o pensamento dessas autoras, na área da educação, os supervisores
Em Alves (2011), Silva Jr. escreve sobre “Prática e Supervisão”, analisando dados de pesquisa na qual foram entrevistados supervisores de ensino recém-concursados sobre suas novas atribuições. O autor analisa e interpreta os depoimentos, apontando os desafios que esses profissionais enfrentam numa estrutura organizacional cujos “modelos” são sustentados por uma “concepção restritiva de ciência”, a qual é por eles difundida e que acaba por corroborar a visão da necessidade de separação entre