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O Conselho Pleno (CP) do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP n.º 1/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Com base nesse instrumento legal, julgue os itens subsecutivos

A Educação das Relações Étnico-Raciais se pauta na mudança de valores e atitudes que eduquem cidadãos acerca da pluralidade cultural. O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, por sua vez, tem por objetivo o reconhecimento e a valorização da identidade, da história e da cultura afro-brasileira, bem como a valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias e asiáticas.
O Conselho Pleno (CP) do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP n.º 1/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Com base nesse instrumento legal, julgue os itens subsecutivos

Ao estabelecer as diretrizes para a educação das relações étnico-raciais, a referida resolução concebe que essa educação deve estar voltada para a produção do conhecimento, a formação de posturas, valores e atitudes que possam garantir o respeito aos direitos e a valorização da cultura afro-brasileira
O Conselho Pleno (CP) do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP n.º 1/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Com base nesse instrumento legal, julgue os itens subsecutivos

Na perspectiva de implementar as diretrizes voltadas às culturas afro-brasileira e africana, as instituições de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos da sociedade civil organizados em torno da temática.
O Conselho Pleno (CP) do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP n.º 1/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Com base nesse instrumento legal, julgue os itens subsecutivos

Considere que, durante a comemoração da Semana da Consciência Negra em uma instituição educacional, um professor tenha se recusado a avaliar o trabalho de uma turma porque o tema abordava as religiões de origem africana e, no roteiro da apresentação, havia a simulação de um ritual do candomblé, alegando que sua religião não permitia participar de macumba. A direção da instituição, pautada no direito à diversidade religiosa, respeitou a decisão do professor e prontamente o substituiu na tarefa de avaliar o trabalho, encerrando o assunto. Nesse caso, a atitude da direção foi correta, pois a legislação não pode exigir a sobreposição de um direito em detrimento de outro.
O Conselho Pleno (CP) do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP n.º 1/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Com base nesse instrumento legal, julgue os itens subsecutivos.

A partir desse instrumento legal, a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana passaram a ser obrigatórios em todas as etapas e modalidades de ensino da educação brasileira, com destaque para as instituições com programas de formação inicial e continuada de professores.