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O Conselho Nacional de Educação (CNE), assessorado por estudos específicos sobre o conhecimento da psicologia do desenvolvimento infantil, os quais permitem afirmar que as características físicas, psicológicas e sociais da criança interferem diretamente na adequação entre a pedagogia da infância praticada na Educação Infantil e a pedagogia do Ensino Fundamental, publicou a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018. Esta normativa consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares.
Considere que Roberta tem uma filha que nasceu em 15 de abril de 2018, na cidade de Uberaba. Ela fará a matrícula de sua filha em uma nova escola, no início do ano letivo de 2024. De acordo com a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018, a filha de Roberta deverá ser matriculada, no ano de 2024:
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Como são classificados os alunos do Ensino Fundamental no nível de desempenho "A"?
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. As afirmativas a seguir caracterizam corretamente o público alvo do AEE, conforme a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009 que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, EXCETO uma. Assinale-a.
A avaliação da aprendizagem dos alunos das Unidades Municipais de Uberaba, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental é um processo intencionalmente planejado e conduzido de forma sistemática e contínua. Corresponde a dimensões desse processo, em consonância com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004, DE 17 de outubro de 2014 do Município de Uberaba:
As escolas do Sistema Municipal de Ensino de Uberaba mantêm o Ensino Fundamental em nove anos organizado, conforme disposto na RESOLUÇÃO CME Nº 03/2018:
1 - O Ensino Fundamental I, organizado em regime de Ciclos, com caráter de progressão continuada, é constituído de duas etapas de formação, sendo a primeira com 03 (três) anos de duração e a segunda com 02 (dois) anos de duração. 2 - A primeira etapa do ensino fundamental I, denominada Ciclo Inicial de Alfabetização, visa atender aos alunos na faixa etária correspondente ao período característico da infância, de 06 (seis) a 08 (oito) anos de idade e/ou àqueles que não tiveram acesso a esse Ciclo em idade própria. 3 - A segunda etapa do ensino fundamental I denominada Ciclo Complementar de Alfabetização, organizado em regime Seriado, corresponde aos anos finais do ensino fundamental e visa atender aos alunos na faixa etária correspondente ao período característico da infância, de 09 (nove) e 10 (dez) anos de idade e/ou àqueles que não tiveram acesso a esse Ciclo em idade própria. 4 - O Ensino Fundamental II, com caráter de progressão continuada, com períodos anuais, compreende os 04 (quatro) últimos anos do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e visa atender aos alunos na faixa etária entre a infância e a adolescência e/ou àqueles que não tiveram acesso a essa etapa em idade própria.
Correspondem à organização do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Uberaba: