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O Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta normas relativas à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no que se refere ao acesso ao trabalho, estabelece que

Um simpósio sobre os direitos das pessoas com deficiência tratou da Lei n°7.853/1989, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, além de estabelecer que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar ações em várias áreas, como a educação.

O palestrante comentou as seguintes ações:

I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.

II. Matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a seis meses.

A forma como essas ações foram abordadas contrariou a mencionada legislação APENAS

Questão Anulada
Ao estabelecer as categorias de deficiência, o Decreto n° 5.296/2004 dispõe que
No que diz respeito ao reconhecimento igual perante a lei, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.

IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos.

V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e nos termos do Decreto n° 3.298/1999, esses temas são conceituados, respectivamente, como: