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A companhia U, controladora da companhia Y, sem estoque inicial, comprou mercadorias de terceiros por R$ 250.000,00, a prazo e revendeu 80% dessas mercadorias, para a controlada Y, por R$ 300.000,00 à vista, ficando com o restante no seu estoque.

A companhia Y, igualmente sem estoque inicial, revendeu 50% das mercadorias compradas da controladora, para terceiros, por R$ 240.000,00, ficando com o restante das mercadorias em estoque.

Considerando exclusivamente as informações fornecidas, desconsiderando a incidência de impostos, e tendo sido consolidadas as demonstrações contábeis pela controladora, o valor do lucro bruto, apurado na Demonstração do Resultado do Exercício Consolidada, em reais, é
Admita que a companhia R, no balanço de 31 de dezembro de 2012, registrou no Ativo Não Circulante R$ 200.000,00 referentes à sua única aplicação em 20.000 ações da companhia G, negociadas na Bolsa de Valores a R$ 10,00 a ação no dia desse balanço e disponíveis para venda, em negociação futura. No balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2013, a companhia R continua somente com as mesmas ações da companhia G, cotadas, nesse dia, a R$ 12,50 a ação e ainda disponíveis para venda, em negociação futura.

Considerando exclusivamente os dados fornecidos e que as ações disponíveis para venda atendem a todos os requisitos estabelecidos pela lei societária, as normas e os pronunciamentos contábeis, essa valorização de R$ 50.000,00 deve ser registrada na companhia R da seguinte forma:
No contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade, entende-se por Parte Relacionada a pessoa física ou a entidade relacionada com outra entidade, e, por transação com Parte Relacionada entende-se a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta a informação e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida.

Sendo assim, consideram-se como Parte Relacionada
A companhia TZ possui um equipamento reconhecido no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2012 pelo valor de R$ 180.000,00 e depreciação acumulada de R$ 60.000,00.
Ao longo de todo o exercício findo em 2012, os administradores da companhia foram informados que o mercado regular desse equipamento mostrou tendência de queda acentuada de preço, o mesmo ocorrendo com o seu desempenho econômico, que foi bem pior que o esperado.
No início de 2013, perante tal quadro, a administração solicitou uma estimativa do valor recuperável do equipamento para avaliar a necessidade de reconhecer alguma perda por sua desvalorização.

Nos levantamentos e estudos realizados, foram apurados:

Valor de venda do equipamento, estimado em bases comutativas R$ 110.000,00
Gastos previstos para colocar o equipamento em condições de venda R$ 5.000,00
Valor em uso do equipamento estimado pelos fluxos de caixa futuros, que o equipamento pode gerar para a empresa na vida útil restante, trazidos a valor presente R$ 98.250,00

Considerando exclusivamente as informações fornecidas e que todas elas estão ao abrigo da legislação societária, das normas e dos pronunciamentos contábeis, inerentes à matéria, a perda decorrente da redução do valor do equipamento a seu valor recuperável, em reais, é
Evento subsequente é aquele evento, favorável ou desfavorável, ocorrido entre a data final do período ao qual se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão das mesmas, podendo sua ocorrência originar ou não ajuste nas demonstrações contábeis.

Um evento subsequente que NÃO origina ajuste nas demonstrações contábeis é o