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A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Receita Federal do Brasil que, conforme estabelece o artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, possui funcionalidades a serem utilizadas no processamento da escrituração contábil digital, constando entre elas a:
A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), a que são obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas, sobre a forma e o prazo de sua apresentação, dispondo, em seu artigo 2º, que a escrituração contábil digital compreenderá a versão digital dos livros:
Conforme a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC, que trata da apresentação das demonstrações contábeis, estas são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade, que deve apresentar, com igualdade de importância, todas as demonstrações que façam parte do conjunto completo de demonstrações contábeis. São parte desse conjunto as seguintes demonstrações contábeis:
As fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, devem observar, em todas as suas operações e demonstrações contábeis, elaboradas e apresentadas, as normas, interpretações e comunicados técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). No que se refere a “Reconhecimento” a Interpretação Técnica Geral − ITG2002(R1) relaciona critérios que devem ser observados pelas Entidades sem fins lucrativos. Considerando os critérios elencados na citada interpretação técnica. Leia os itens abaixo e em seguida marque a opção que relaciona apenas os itens que apresentam critérios a serem observados pelas Fundações de direito privado.
I O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte do que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido. II Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações, para a prestação de contas exigida por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral. III A dotação inicial, disponibilizada pelo instituidor/fundador, em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida, em conta do patrimônio social. IV As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. V No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Valor Adicionado e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.
Um importante ramo da contabilidade é a contabilidade financeira, que tem como principal objetivo coletar e processar todos os dados financeiros e contábeis de uma organização, seguindo princípios e normas dos órgãos técnicos e reguladores. No processo de contabilização, em uma fundação de direito privado, esses princípios e normas devem ser observados. Neste contexto, no reconhecimento da receita e da despesa, aplicam-se os seguintes princípios: