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Entidade privada que detém informação em virtude de vínculo com o Poder Público e que concede tratamento indevido à informação sigilosa fica sujeita à suspensão temporária de participar de licitação e ao impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Descumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
O acordo de leniência previsto na Lei n.12.846/2013, uma vez firmado e homologado, não interrompe a prescrição.
A Lei n.12.846/2013 introduziu uma tipologia de ilícitos passíveis de serem praticados por pessoas jurídicas, que se relacionem com a administração pública, que pode redundar em responsabilização administrativa e judicial, independente da demonstração de dolo ou culpa.
O inquérito civil é de natureza unilateral e obrigatória, e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo só Ministério Público.