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A carreira militar possui dois grandes quadros, Oficiais e Praças, o quadro dos Oficiais com sua escala específica de postos e o quadro das Praças com as graduações de igual maneira. Acerca disso, considere:
i. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido pelo ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.
ii. Colação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Capitão da Polícia Militar.
iii. O aspirante-oficial PM e o aluno-oficial PM são denominados praças especiais.
iv. Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros são fixados separadamente, para cada caso, dentro da lei de fixação de Efetivos.
Agora, assinale a alternativa que é correta em sua afirmação.
Em conformidade com o § 1° do artigo citado na questão 36, a Polícia Militar:
i- É comandada por oficial da ativa do último posto da corporação.
ii- Disporá de quadro de pessoal civil para a execução de atividades administrativas, auxiliares de apoio e de manutenção.
Assinale a alternativa que é correta em sua afirmação.
De acordo com o art.44 do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares, temos que os Corpos de Bombeiros, à semelhança das Polícias Militares, para que possam ter a condição de "militar" e assim serem considerados forças auxiliares, reserva do Exército, têm de satisfazer a algumas condições, dentre elas:
i. serem controlados e coordenados pelo Ministério do Exército na forma do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento;
ii. serem componentes das Forças Policiais-Militares, ou independentes destas, desde que lhes sejam proporcionadas pelas Unidades da Federação condições de vida autônoma reconhecidas pelo EstadoMaior do Exército;
iii. serem estruturados à base da hierarquia e da disciplina militar.
Assinale a alternativa que é correta em sua afirmação.
“Em 1967 surgiu o Decreto-Lei nº 314, que revogou a Lei nº 1.802, definindo os crimes contra a segurança nacional. Esse decreto-lei foi alterado substancialmente pelo DecretoLei nº 510, de 20 de março de 1969, que tornou mais severas as disposições da lei. O Decreto-Lei nº 314 incorporou a doutrina de segurança nacional, elaborada pela Escola Superior de Guerra”.
(Disponível em: www.fgv.br. Adaptado.)
O decreto-lei mencionado no texto estabeleceu que é um crime contra a nação qualquer crime relacionado ao: