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O descumprimento de uma decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha sujeita à pena de:
No âmbito da Lei nº 11.320/2006 (Lei Maria da Penha), qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la, constitui: 
A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras. providências. De acordo com essa Lei Complementar, 

I. a troca de informações entre instituições financeiras, exclusivamente para fins cadastrais, não constitui violação do dever de sigilo, quando feita com observância das disciplinas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - AMBIMA.
II. somente quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, as autoridades e os agentes fiscais tributários dos Estados poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, e desde que tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
III. embora as empresas de fomento comercial ou factoring não sejam instituições financeiras, elas devem obedecer às normas aplicáveis às instituições financeiras, previstas na referida Lei Complementar.
IV. o sigilo quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras pode ser oposto ao Banco Central do Brasil, apenas nos casos em que este proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial, hipótese em que só poderá ser levantado nos limites estabelecidos em decisão judicial.

Está correto o que se afirma em
Os Estados e o Distrito Federal se reuniram para celebrar convênio, a fim de deliberar sobre hipóteses de suspensão do ICMS incidente nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, nos casos em que essas mercadorias são utilizadas como insumo pela indústria petroquímica, obedecendo a critérios e condições estabelecidos em convênio, e são adquiridas por centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP.

Submetida a proposta à votação no CONFAZ, foi apurado o seguinte resultado:

Q10.png (456×165)

De acordo com a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022,
De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,

I. a ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, mas, para fins de apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de todos os estabelecimentos da ME ou da EPP, devendo o AINF ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz.
II. no caso de descumprimento de obrigações acessórias, a competência para autuação por descumprimento dessas obrigações é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida, devendo ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federado.
III. a receita decorrente das autuações por descumprimento de obrigação acessória será destinada ao ente federado responsável pela autuação, nos termos da referida Resolução, caso em que deverá ser utilizado o documento de arrecadação específico do referido ente que promover a autuação e lançamento fiscal, sujeitando-se o pagamento às normas previstas em sua respectiva legislação.
IV. verificada infração à legislação tributária por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), que é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento da obrigação principal previstos na legislação do Simples Nacional.

Está correto o que se afirma em