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A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso a informações no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras sobre transparência, classificação, restrição e responsabilização decorrente da negativa indevida de acesso.


A classificação de informação como ultrassecreta sujeita‑se ao prazo máximo de restrição de acesso de 25 anos, sendo admitida uma única prorrogação por igual período.

A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso a informações no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras sobre transparência, classificação, restrição e responsabilização decorrente da negativa indevida de acesso.


A informação classificada como secreta possui prazo máximo de restrição de acesso de 25 anos, sendo admitida uma única prorrogação por igual período.

A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso a informações no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras sobre transparência, classificação, restrição e responsabilização decorrente da negativa indevida de acesso.


Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos, contado da data de sua produção.

A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso a informações no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras sobre transparência, classificação, restrição e responsabilização decorrente da negativa indevida de acesso.


O pedido de acesso à informação dirigido à Administração Pública deve ser acompanhado de justificativa quanto à finalidade pretendida pelo requerente.

A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso a informações no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras sobre transparência, classificação, restrição e responsabilização decorrente da negativa indevida de acesso.


A Lei nº 12.527/2011 consagra o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção no âmbito da Administração Pública.