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Assinale a opção correspondente às assertivas abaixo: I - Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a administração tributária de efetuar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e a competente execução fiscal. II - A concessão de tutela antecipada, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, também obsta o transcurso do prazo prescricional e dispensa o contribuinte ou responsável dos deveres instrumentais relacionados à obrigação principal. III - A decadência tem como objetivo a estabilidade das relações jurídicas e a própria segurança jurídica, colocando o tempo como o balizador dessa garantia. Sendo constituído o crédito tributário no quinquênio legal por meio de ato de lançamento e de imposição de multa, com a regular notificação ao sujeito passivo, não há mais que se falar em decadência. IV - A entrega de declaração pelo contribuinte, onde reconhece o débito fiscal, constitui o crédito tributário, ficando dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. A confissão e o respectivo parcelamento da dívida tributária na esfera administrativa interrompe o prazo prescricional, recomeçando a fluir no dia que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado, nos termos da legislação da pessoa política detentora da competência tributária.
Pode-se dizer que a substituição tributária consiste na imputação de uma responsabilidade tributária a uma terceira pessoa que não praticou o evento tributário, mas que tem vinculação com fato gerador da respectiva obrigação. Sendo assim, pode-se afirmar que: I – A substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão. II - A substituição tributária poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. Neste último caso, o contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária deverá observar as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria. III - A Constituição Federal e a lei garantem o direito à restituição do valor do imposto pago por força de substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou. IV – Segundo entendimento jurisprudencial dominante nos tribunais superiores, a Constituição Federal permite que o recolhimento antecipado de ICMS, por exemplo, ocorra com base em fato gerador presumido, sendo certo que a antecipação tributária pode se dar com ou sem substituição tributária.
Com relação aos princípios constitucionais, assinale a opção correspondente: I - O princípio da segurança jurídica visa propagar um sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta e à estabilidade das relações, além de oferece conforto aos fatos já consumados, aos direitos adquiridos e à coisa julgada. Neste contexto, o princípio da anterioridade anual e o princípio da anterioridade nonagesimal, aplicáveis indistintamente a todos os impostos, evitam que o contribuinte ou responsável seja surpreendido com a instituição ou majoração inesperada de tributos. II - O princípio da capacidade contributiva objetiva retrata a eleição de fatos que ostentem signos de riqueza capazes de servir de parâmetro para se mensurar a possibilidade econômica de contribuir para o erário, de acordo com o tamanho econômico do evento. III - Pelo princípio da indelegabilidade da competência tributária, o poder de instituir tributos permanece no corpo das prerrogativas constitucionais da pessoa política expressamente indicadas pela Constituição Federal, não podendo essa prerrogativa ser transferida aos outros entes políticos. Todavia, a atribuição para arrecadar ou fiscalizar tributos podem ser repassadas sem que configure ofensa ao princípio da indelegabilidade. IV – Os princípios constitucionais tributários apresentam-se como limites ao poder de tributar, que é um poder de direito concedido às pessoas políticas de instituírem tributo. Neste diapasão, tem-se que o princípio da isonomia tributária caracteriza-se por um comando voltado tanto ao legislador ordinário (igualdade na lei), quanto para o intérprete ao aplicar a norma ao caso concreto (igualdade perante a lei).
Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - Tratando-se de fato pretérito já definitivamente julgado, aplicar-se-á a lei nova se esta cominar penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente ao tempo do evento tributário. II - Segundo o Código Tributário Nacional, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá se utilizar da equidade como forma de interpretação e integração da legislação tributária, desde que não resulte na dispensa do pagamento do tributo devido. III - As normas tributárias que disponham sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário serão interpretadas de forma extensiva, podendo o interprete se utilizar da analogia nestes casos. IV - Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, havendo dúvida quanto à capitulação legal do fato, a interpretação da legislação tributária que define infrações será feita de forma mais favorável à administração tributária.
Quanto às normas gerais em matéria de legislação tributária, analise as assertivas e assinale a opção correspondente: I - Conforme orientação predominante no STF, em matéria tributária não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária; o que existe é a delimitação de normas que a Constituição Federal expressamente exige sejam veiculados por lei complementar, enquanto que a lei ordinária se incumbe da competência residual. E nessa toada, as formas de extinção do crédito tributário estão reservadas à lei complementar. II - A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria tributária não quer significa que eles deverão ser, necessariamente, instituídos por lei complementar. III - A observância das normas gerais em matéria tributária é imperativa de segurança jurídica, por assegurar um tratamento unificado a alguns temas para que seja possível estabilizar legitimamente expectativas. Norma geral não quer significar norma genérica; mas sim, norma apta a vincular todos os entes tributantes e todos os seus administrados de maneira uniforme, como são as normas que regulam os prazos prescricionais e decadenciais. IV - As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas como lei ordinária (Lei nº 5.172/1966), de forma que, de acordo com o sistema constitucional vigente, uma nova lei ordinária poderá revogar ou alterar essas normas gerais.