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Uma companhia tributada pelo lucro real apresentou as seguintes informações referentes ao 2o trimestre de 2014:

I. Lucro apurado no 2o trimestre/2014 (abr./mai./jun.) = R$ 30.000,00
II. Valores inclusos no valor do lucro apurado no 2o trimestre/2014 (item I.)
• Multa de INSS, por insuficiência de recolhimento = R$ 2.500,00.
• Multa pelo recolhimento espontâneo do Imposto de Renda, em atraso = R$ 3.500,00.

Considerando exclusivamente as informações da companhia e as normas tributárias vigentes, o valor da base de cálculo do imposto de renda, em reais, é
De acordo com os termos do art. 3o do Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Ainda de acordo com o Código Tributário (art. 18), instituir impostos nos Territórios Federais, atribuídos aos Estados, é da competência do(a)
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido na prestação de serviços, constantes na lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, realizados por pessoas físicas, sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, e sua incidência se manifesta na ocorrência do fato gerador.

Nos serviços realizados por pessoas jurídicas, atuando exclusivamente como prestadoras de serviços, o ISS é devido quando o trabalho for
Um atacadista, trabalhando com produtos sujeitos à incidência do ICMS substituição tributária (ICMS ST), apresentou, em reais, as seguintes informações de uma venda realizada, em tal modalidade de ICMS:

• Valor dos produtos .................................................... 4.200,00
• Margem de lucro (prevista em lei: pauta mínima)
4.200,00 x 25% ............................................................1.050,00
Total .............................................................................5.250,00

Cálculos do ICMS, realizados pelo atacadista:
ICMS sobre a operação .................................= 5.250,00 x 18% = 945,00
ICMS sobre o produto ...................................= 4.200,00 x 18% = 756,00
ICMS ST .......................................................= 945,00 - 756,00 = 189,00

Considerando exclusivamente as informações recebidas, as determinações fiscais e as normas contábeis inerentes ao assunto, o registro contábil realizado pelo atacadista, em reais, no dia da operação, é
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ao possibilitar a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais, atende ao seguinte objetivo: