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A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.


O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da

A respeito do controle da administração pública, do processo administrativo e da licitação, julgue o item a seguir.

A má-fé do destinatário, quando comprovada, afasta a incidência do prazo decadencial conferido à administração para anular o ato administrativo.

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

Atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário.

Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.
O referido ato de nomeação poderá ser

Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.


O referido ato de nomeação poderá ser