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O Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo recomenda que as instituições financeiras, ao suspeitarem de operações ilícitas, alertem, imediatamente, o cliente a respeito do fato, evitando comunicações às autoridades responsáveis até o conhecimento completo da situação. Recomenda, ainda, que somente os empregados diretamente ligados à operação específica sejam informados a respeito da situação.
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Grandes instituições financeiras internacionais estabelecem princípios de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro para bancos correspondentes, cujo objetivo final consiste em evitar o uso de suas operações internacionais para fins criminosos. Entre os indicadores de risco, inclui-se o domicílio do correspondente bancário. Certas jurisdições são internacionalmente reconhecidas como lugares onde se apresentam padrões inadequados de prevenção à lavagem de dinheiro, supervisão reguladora insuficiente ou altos riscos de ocorrência de crimes, corrupção ou financiamento ao terrorismo.
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O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por decidir sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial em instituições financeiras privadas e públicas não federais. Considerando as repercussões da liquidação sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, essa instituição pode, em vez de liquidação, efetuar intervenção, se julgar essa medida suficiente para a normalização dos negócios e para a preservação dos interesses da instituição.
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Ao participante de entidade fechada de previdência complementar é facultada a manutenção do valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
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Os assistidos de planos de benefícios de entidade aberta de previdência complementar têm o direito legal de transferir os recursos garantidores dos benefícios para outra entidade de previdência complementar criada com o objetivo específico de contratar plano de renda vitalícia, não necessitando, para isso, de autorização específica do órgão regulador.