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De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498 de 25 de Junho de1986, o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, não lhe cabendo, especialmente:
É vedado ao profissional de enfermagem posicionar-se contra e denunciar aos órgãos competentes, as ações e os procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando à proteção da pessoa, da família e da coletividade.
São consideradas infrações moderadas as que provoquem perigo de morte, de debilidade permanente de algum membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
O exercício da enfermagem é feito privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. Ao auxiliar de enfermagem, cabe especialmente:
De acordo com a lei 7.498 de 25 de junho de 1986 citadas abaixo, são classificadas como atribuições do Enfermeiro como integrante da equipe de saúde, EXCETO: