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(...) é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização.
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros.27.ª ed. São Paulo,2002. p.156.

O trecho citado descreve o atributo do ato administrativo relativo à
A perda dos efeitos jurídicos de um ato administrativo em razão do advento de nova legislação que impeça a manutenção da situação anterior constitui extinção
O ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a administração pública autoriza uma pessoa a utilizar privativamente um bem público, de forma gratuita e revogável a qualquer tempo, caracteriza a
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