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Segundo Marilena Leite Paes (1986), o termo arquivo possui polissemia de sentidos, ou seja, possui diversos significados. Marque a alternativa na qual haja definição que não podemos usar para designar arquivo.
Segundo Renato Valentiani (2009), a palavra arquivo é de origem grega. Deriva de archeion (depósito de documentos da antiga Grécia) e este deriva de arché (palácios dos magistrados). Ainda, segundo o autor, há os que defendem a tese de que a palavra arquivo é de origem latina, do latim archivum, que significa “lugar de guarda de documentos e de títulos de nobreza”.
 
No conceito moderno, podemos definir arquivo como:

“A diplomática acata a classificação estabelecida pelo direito administrativo para os atos administrativos, englobando as espécies com o que costuma lidar na área governamental, tendo-se aí as chamadas categorias documentais. Elas são estipuladas pelas gradações de representatividade jurídica do conteúdo dos documentos que nelas se enquadram.”

(Bellotto, 2007, p.48.)

De acordo com Bellotto, assinale a alternativa correta referente à categoria dos documentos.

“Art.11 – Considera-se documento institucional todo aquele gerado ou recebido pela Justiça Federal no exercício das suas funções, independentemente da forma ou do suporte em que foi produzido.”

(Conselho da Justiça Federal, Resolução 318/14. Disponível em: https://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/48041/Res%20318- 2014%20publ.pdf?sequence=5.)

De acordo com a Resolução nº 318/14, são qualidades essenciais do documento institucional, EXCETO:

Referente à Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME e de seus instrumentos, assinale a alternativa correta.