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Marília foi contratada por uma empresa, em 26/01/2004, para o cargo de secretária, e foi dispensa em 17/11/2011, quando o seu salário era de R$ 2.000,00. Em 15/12/2011, Marília ajuizou Reclamação Trabalhista em face da sua antiga empregadora com um único pedido: equiparação salarial. Como fundamento, a autora afirmou que sempre desempenhou as mesmas atividades de Sabrina, que tinha o cargo de assessora e recebia à época o salário de R$ 3.500,00. Durante a instrução processual, restou provado apenas que Marília exercia as atribuições do cargo de assessora. A empresa não possui quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Tendo em vista os dados acima e que Sabrina foi admitida pela empresa em 10/04/1997, mas se tornou assessora apenas em 30/09/2005, a Reclamação Trabalhista de Marília terá que ser julgada

Recentemente, os chamados movimentos paredistas voltaram a chamar atenção nos meios de comunicação nacionais.
Analise as afirmações abaixo, sobre o direito de greve.


I – Durante o período de greve, os contratos de trabalho permanecem suspensos, isto é, seus efeitos ficam paralisados.
II – A Constituição de 1988 não contemplou o direito de greve para os servidores militares, aos quais não estendeu sequer o direito de sindicalização.
III – Os servidores civis foram contemplados pela Carta de 1988 com o direito de greve e o de livre associação sindical.


Está correto o que se afirma em

De acordo com o art. 193 da CLT, o Adicional de Periculosidade é devido na base de 30% sobre o salário básico sem os seguintes acréscimos:

Em relação ao aviso prévio, pode-se afirmar:

Uma empresa de médio porte está avaliando a possibilidade de incluir no pacote de benefícios para seus empregados alguns que não são obrigatórios pela legislação trabalhista.

O benefício que NÃO é de obrigatoriedade legal, segundo a CLT é