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Considere:

I. A empresa “A” fornece aos seus empregados, diretamente, assistência odontológica, incluindo cirurgias.
II. A empresa “B” fornece aos seus empregados assistência médica mediante seguro-saúde.
III. A empresa “C” fornece mensalmente por liberalidade cesta básica para os seus empregados.
IV. A empresa “D” possui seguro de vida e acidentes pessoais para seus empregados.

Nos casos acima, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO são considerados como salários os benefícios (utilidades) indicados APENAS em

Monalisa, empregada da empresa “I”, recebeu aviso prévio comunicando-lhe que seu contrato de trabalho seria rescindido. No mencionado aviso foi lhe dada opção de sair duas horas mais cedo todos os dias trabalhados ou faltar sete dias consecutivos no final de seu aviso. Monalisa, durante o período do aviso prévio, optou por sair duas horas mais cedo de seu serviço. Ocorre que a empresa “I” não cumpriu o acordado e Monalisa trabalhou durante o aviso prévio sem a redução da carga horária. Neste caso, Monalisa
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece no artigo 66 que, entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo para descanso em horas, de
O fenômeno da prescrição é importante para trazer paz jurídica ao devedor, em função do decurso do tempo aliado à inércia de um possível credor.

No processo do trabalho, o prazo prescricional
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação.

Segundo o TST, esse intervalo intrajornada