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Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
A respeito da admissibilidade do Recurso de Revista na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Tendo por referência a lei e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA em relação aos Embargos de Terceiro.
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Ainda a respeito do ônus da prova, assinale a alternativa CORRETA de acordo com a jurisprudência sumulada e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Com fundamento na lei, na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as assertivas abaixo acerca do ônus da prova em matéria de jornada de trabalho e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. Contando com mais de dez empregados, é ônus da empresa manter um sistema de registro de jornada de trabalho conforme estabelece o artigo 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
II. A ausência injustificada dos documentos de controle de jornada no processo gera a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na peça vestibular, a qual pode ser elidida mediante produção de prova em contrário.
III. A presunção de veracidade dos documentos de controle de jornada, consagrada em instrumento normativo, não pode ser elidida por prova em contrário.
IV. Os documentos de controle de jornada que revelem marcação inalterada dos horários de entrada e saída não são válidos, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
V. A aplicação da confissão ficta em desfavor do empregador gera a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, que poderá ser elidida mediante robusta prova documental.
I. Contando com mais de dez empregados, é ônus da empresa manter um sistema de registro de jornada de trabalho conforme estabelece o artigo 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
II. A ausência injustificada dos documentos de controle de jornada no processo gera a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na peça vestibular, a qual pode ser elidida mediante produção de prova em contrário.
III. A presunção de veracidade dos documentos de controle de jornada, consagrada em instrumento normativo, não pode ser elidida por prova em contrário.
IV. Os documentos de controle de jornada que revelem marcação inalterada dos horários de entrada e saída não são válidos, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
V. A aplicação da confissão ficta em desfavor do empregador gera a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, que poderá ser elidida mediante robusta prova documental.