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Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Levando-se em conta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA em relação ao fato superveniente, previsto no artigo 462 do Código de Processo Civil:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Ainda sobre as demandas sujeitas ao rito sumaríssimo, assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No que diz respeito às demandas sujeitas ao rito sumariíssimo, assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Com relação à audiência de julgamento, assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o Recurso Ordinário trabalhista, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:
I. O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário se extrai do artigo 515, § 1º do Código de Processo Civil.
II. O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarazões .
III. Não há efeito devolutivo em profundidade no Recurso Ordinário no processo do trabalho porque a apreciação pelo Tribunal de matéria de defesa não enfrentada pelo juízo a quo consistiria em flagrante supressão de instância.
IV. O recurso ordinário trabalhista é destituído de efeito devolutivo.
V. O efeito devolutivo em profundidade não alcança o pedido não apreciado na sentença.
I. O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário se extrai do artigo 515, § 1º do Código de Processo Civil.
II. O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarazões .
III. Não há efeito devolutivo em profundidade no Recurso Ordinário no processo do trabalho porque a apreciação pelo Tribunal de matéria de defesa não enfrentada pelo juízo a quo consistiria em flagrante supressão de instância.
IV. O recurso ordinário trabalhista é destituído de efeito devolutivo.
V. O efeito devolutivo em profundidade não alcança o pedido não apreciado na sentença.