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Em determinada execução trabalhista com trânsito em julgado, cujo valor devido é de R$ 10.000,00, foram esgotados todos os meios amigáveis para satisfação do julgado, razão pela qual o exequente requereu ao juiz do trabalho a penhora sobre a totalidade da renda do estabelecimento comercial da executada, a Loja de Bolos da D. Nenê Ltda. Para tanto, alegou que não tinha interesse na penhora do automóvel da sócia que foi penhorado e que seria suficiente para satisfazer a dívida. Neste caso, com base no entendimento jurisprudencial do TST,
Margarida moveu reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lanches Master Tudo Ltda. para cobrança de diferenças de horas extras, no valor total de R$ 20.000,00. Tendo em vista a legislação vigente,
O Banco Fortuna S/A preferiu que o preposto Carlos, empregado em Belo Horizonte, fosse representá-lo em audiência da reclamação trabalhista movida na cidade de Natal. Carlos se encantou com as praias do local e chegou atrasado para a audiência UNA designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente, alterada pela Lei n° 13.467/2017,
Eliane move reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora Empresa Limpa Tudo Ltda. e a Concessionária de Veículos Ande Bem Ltda., sendo esta a tomadora de seus serviços terceirizados. Encerrada a instrução processual, foi proferida sentença, julgando procedente em parte a ação e condenando a Concessionária como responsável subsidiária no pagamento das verbas deferidas à reclamante, que não obteve êxito em seu pedido de danos morais. No tocante aos prazos processuais e já esgotado o prazo para interposição de Embargos de Declaração, segundo jurisprudência do TST, bem como o disposto pela Lei n° 13.467/2017,

À luz do disposto na Constituição da República e do quanto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, considere:


I. João, por residir em cidade não abrangida pela jurisdição de nenhuma Vara do Trabalho, ingressou com reclamação trabalhista perante a Vara Cível local, à qual a lei havia atribuído a jurisdição trabalhista. Proferida a sentença, João não se contentou com o conteúdo dessa. Assim, pretendendo impugná-la, deverá apresentar recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal, competente para rever as decisões dos juízes que integram a sua estrutura.

II. Tendo sido prejudicada por decisão de natureza precária proferida por Tribunal Regional do Trabalho em ação que deveria ter sido proposta perante o Tribunal Superior do Trabalho − TST, a União poderá buscar desconstituir a decisão em questão mediante a apresentação de reclamação perante o TST.

III. José, que mantém vínculo empregatício com entidade autárquica integrante da Administração indireta de determinado Estado, regido pelo regime celetista, entende que as verbas a que faz jus não estão sendo corretamente pagas. Desejando propor ação com a finalidade de questionar o comportamento da autarquia, deverá fazê-lo perante a Justiça do Trabalho.

IV. No curso de uma greve, os empregados de empresa do setor automobilístico que aderiram ao movimento paredista deflagrado, no intuito de pressionar seu empregador pelo atendimento de suas reivindicações, invadem e ocupam as instalações da linha de montagem dessa empresa, paralisando completamente suas atividades produtivas. Objetivando retomar sua produção, assim como a posse de suas instalações, a empresa deverá ajuizar ação possessória perante a Justiça Comum.


Está correto o que consta APENAS em