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Concurso:
TCE-RS
Disciplina:
Direito Previdenciário
O Regime Geral de Previdência Social, tal como constitucionalmente previsto:
Concurso:
TCE-RS
Disciplina:
Direito Previdenciário
Na lição de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (Manual de Direito Previdenciário, 12ª edição, Campinas: Editora Conceito Editorial, 2010, pp.114-115) “O princípio (...), pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma (...), conforme a necessidade da pessoa.” O excerto refere-se ao princípio constitucional:
Concurso:
TC-DF
Disciplina:
Direito Previdenciário
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É devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da administração pública.
Concurso:
TC-DF
Disciplina:
Direito Previdenciário
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Lei ordinária poderá determinar que sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondam, solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à seguridade social, uma vez que não se trata de matéria reservada a lei complementar.
Concurso:
TC-DF
Disciplina:
Direito Previdenciário
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Caso um professor uruguaio que desempenhe regularmente a função de professor de universidade privada em Brasília – DF queira aposentar-se por tempo de contribuição pelo RGPS, havendo acordo bilateral de previdência social com o Brasil, a responsabilidade financeira pelas contribuições previdenciárias referentes ao tempo de serviço prestado no Uruguai deverá ser suportada por aquele país, mediante compensação financeira, e, uma vez preenchidos os requisitos segundo a legislação brasileira, o benefício deverá ser concedido, ainda que não haja na legislação uruguaia benefício previdenciário dessa natureza, podendo haver a contagem recíproca do tempo de contribuição no estrangeiro.