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Assinale a alternativa INCORRETA.

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça consagrado em recurso representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento.
II. O direito adquirido ao melhor benefício previdenciário implica a possibilidade de o segurado ver o seu benefício deferido ou revisado de modo que corresponda à maior renda possível no cotejo entre a renda mensal inicial obtida e as rendas mensais que estaria percebendo, se houvesse requerido o benefício em algum momento anterior, desde quando possível a aposentadoria proporcional.
III. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, inclusive o cirúrgico e a transfusão de sangue.
IV. A perda da qualidade de segurado implica caducidade de todo e qualquer direito inerente a essa qualidade, ressalvada exclusivamente a concessão de aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que esses requisitos foram atendidos.
V. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social que foi recolhido à prisão, desde que seja comprovada baixa renda, nos termos do art. 201, IV, da Constituição Federal, e aferida a vulnerabilidade social com base na renda bruta dos dependentes pretendentes ao benefício.

Questão Anulada
Assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Na apuração do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição deferida no regime da Lei nº 9.876/1999 (Lei que instituiu o fator previdenciário), toma-se por base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, este obtido a partir das variáveis idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo fórmula constante em anexo da Lei nº 8.213/1991.

II. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, na apuração do salário de benefício, a duração do benefício antecedente será contada considerando-se como salário de contribuição, no período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral.

III. No caso de um benefício deferido em janeiro de 1996, com período básico de cálculo apurado com base em 36 contribuições descontínuas no período máximo de 48 meses, a aplicação da variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na atualização dos salários de contribuição somente é cabível se a referida competência (fevereiro/94) integrar o PBC (período básico de cálculo).

IV. Na hipótese de a média prevista no artigo 29 da Lei nº 8.213/1991 (que dispõe sobre o salário de benefício) resultar superior ao limite máximo do salário de contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre essa média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste após a concessão, sem prejuízo de recuperação de eventuais resíduos nos reajustes posteriores, observado, todavia, que, para fins de pagamento, nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário de contribuição vigente na respectiva competência.

V. O fenômeno inflacionário atinge a todos de maneira idêntica, uma vez que a correção monetária nada mais faz do que recompor o valor de compra da moeda, mas o reajuste da renda mensal inicial dos benefícios deferidos sob a égide da Lei nº 8.213/1991 se dá de forma proporcional, considerando as respectivas datas de início.