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Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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No SIAFI, os conceitos de órgão e unidade orçamentária podem ser considerados sinônimos.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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No SIAFI, quando a conformidade contábil é certificada sem o registro anterior da conformidade de suporte documental, a certificação é dada com restrições.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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Os indicadores são parte integrante do plano de contas, por meio dos quais é possível fazer que os eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) resultem em registros contábeis de partida dobrada.
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
Relativamente a etapa da execução orçamentária da receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, e o procedimento licitatório para contratação de serviços, nos termos da Lei de Licitações nº 8.666/93, considere as informações a seguir.
Determinado município recebeu do governo do Estado recursos financeiros, no valor de R$ 72.000,00, destinados à contratação de serviços de conservação e manutenção das escolas públicas municipais. A classificação da receita orçamentária e a modalidade de licitação para contratação dos serviços são, respectivamente,
Determinado município recebeu do governo do Estado recursos financeiros, no valor de R$ 72.000,00, destinados à contratação de serviços de conservação e manutenção das escolas públicas municipais. A classificação da receita orçamentária e a modalidade de licitação para contratação dos serviços são, respectivamente,
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, a Lei Complementar nº 101/2000 estabeleceu limites máximos de despesas com pessoal para cada Poder. Com relação aos órgãos da esfera federal, a repartição dos limites não poderá exceder os seguintes percentuais:
I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
II. 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público da União.
III. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
IV. 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.
V. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o Judiciário.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
II. 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público da União.
III. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
IV. 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.
V. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o Judiciário.
Está correto o que se afirma APENAS em