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Para Yolanda Guerra (2007), precisa-se compreender a instrumentalidade no exercício profissional do assistente social como uma propriedade ou um determinado modo de ser que a profissão adquire no interior das relações sociais. Nesse contexto, a instrumentalidade constitui uma

Conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS,2004), o financiamento da Seguridade Social está previsto no art.195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, sendo a assistência social inserida constitucionalmente no “tripé” da Seguridade Social. Desse modo, em leitura conjunta desses dois documentos oficiais, analise os itens a seguir sobre a base de financiamento da política de assistência social, que se dá por meio de(a)


I - participação de toda a sociedade.

II - receita de concursos de prognósticos.

III - contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

IV - orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Considerando os itens acima, marque a alternativa CORRETA.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n.º 8.742/1993, define que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, a qual provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. No que tange à organização e à gestão da assistência social na referida lei, compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

A atuação do assistente social deve pautar-se na Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993. Esta lei dispõe sobre a regulamentação da profissão e define que o exercício profissional requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Desse modo, as atribuições privativas do assistente social referidas nesta lei compreendem:

A Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), n.º 273/1993, institui o Código de Ética Profissional do Assistente Social. Essa legislação rege a conduta profissional, aborda os deveres, direitos, vedações e outras providências. Nesse sentido, conforme o Título II dos Direitos e das Responsabilidade Gerais do Assistente Social, somente constitui direito: