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Questões por página:

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso seja insuficiente a quantidade de conciliadores e mediadores judiciais que atuam como auxiliares da justiça, os tribunais poderão formar quadro próprio de conciliadores e mediadores, admitindo-os por concurso público de provas e títulos.

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso um servidor efetivo do Poder Judiciário do estado do Amazonas tenha os títulos de mestre e doutor e outro servidor efetivo tenha apenas o título de doutor, ambos farão jus à gratificação adicional de qualificação, que, nesse caso, corresponde ao mesmo percentual, que incidirá sobre o vencimento básico de cada um deles.

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso algum órgão do Poder Judiciário requisite o auxílio de força pública, caberá à autoridade a quem o pedido foi dirigido certificar o fundamento da requisição para tomar a decisão de prestá-lo ou não.

De acordo com o Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM:
Questão DESATUALIZADA
De acordo com o Lei ordinária n.4.503/2017, que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas e de Manutenção das Serventias Deficitárias – o FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:
I. Pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas, que o presidirá. II. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Notários e Registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução. III. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução. IV. Um (01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas – SEAS.