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Concurso:
TRT - 4ª Região (RS)
Nos termos do Regimento Interno do TRT da 4ª Região, supervisionar os serviços da Assessoria de Juízes e decidir os conflitos de atribuições entre Juízes de primeiro grau é competência do
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
A respeito do porte de arma de fogo funcional dos servidores em função de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, considere os seguintes documentos:
I. Habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido por estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados, nos termos da legislação vigente. II. Autorização para o porte de arma de fogo. III. Distintivo regulamentado pelo Tribunal. IV. Laudo conclusivo de aptidão psicológica emitido pelo Departamento da Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados. V. Identidade funcional.
De acordo com a Resolução CSJT no 203, de 25 de agosto de 2017, quando o Agente de Segurança estiver portando arma de fogo, é obrigatória a posse dos documentos indicados APENAS em
I. Habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido por estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados, nos termos da legislação vigente. II. Autorização para o porte de arma de fogo. III. Distintivo regulamentado pelo Tribunal. IV. Laudo conclusivo de aptidão psicológica emitido pelo Departamento da Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados. V. Identidade funcional.
De acordo com a Resolução CSJT no 203, de 25 de agosto de 2017, quando o Agente de Segurança estiver portando arma de fogo, é obrigatória a posse dos documentos indicados APENAS em
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
A respeito das atividades de Segurança Institucional no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com a Resolução CSJT no 175, de 21 de outubro de 2016, é correto afirmar que
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Segundo a IN 38/TST, instaurado o Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SBDI-1 Repetitivos, os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano, contado da publicação da decisão de sua afetação. Na hipótese de não ocorrer o julgamento dentro desse prazo,
Concurso:
TRT - 1ª Região (RJ)
A resolução nº 70, de 24 de setembro de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a qual disciplina o processo de planejamento, execução e monitoramento de obras da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no que se refere à avaliação e à aprovação dos projetos pelo referido Conselho, estabelece que