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Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Civil
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observado o Código Civil, considerando-se a existência de créditos com privilégio especial, o possuem:
I - O credor por sementes sobre os frutos agrícolas.
II - O crédito por custas judiciais, ou por despesas com arrecadação e liquidação da massa, sobre os bens do devedor.
III - Sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessários ou úteis.
IV - O trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários, sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais.
V - O crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida, sobre os bens do devedor.
I - O credor por sementes sobre os frutos agrícolas.
II - O crédito por custas judiciais, ou por despesas com arrecadação e liquidação da massa, sobre os bens do devedor.
III - Sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessários ou úteis.
IV - O trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários, sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais.
V - O crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida, sobre os bens do devedor.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Civil
A respeito das obrigações, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
II. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
III. Nas obrigações de não-fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Para essa última hipótese, será sempre necessária autorização judicial.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
V. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
I. Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
II. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
III. Nas obrigações de não-fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Para essa última hipótese, será sempre necessária autorização judicial.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
V. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Civil
A respeito das modalidades das obrigações, considere:
I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
III. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
III. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Verifique os enunciados abaixo à luz do direito das obrigações e responda:
I - Na obrigação solidária passiva, importará em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou algum dos devedores.
II - Na obrigação de fazer fungível pode o credor, em caso de urgência, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
III - Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, para todos subsiste o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
IV - O devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem o direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, havendo presunção "juris tantum" da igualdade das partes dos codevedores.
I - Na obrigação solidária passiva, importará em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou algum dos devedores.
II - Na obrigação de fazer fungível pode o credor, em caso de urgência, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
III - Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, para todos subsiste o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
IV - O devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem o direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, havendo presunção "juris tantum" da igualdade das partes dos codevedores.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as seguintes assertivas e responda:
I - As obrigações de fazer, em razão de serem infungíveis, somente poderão ser executadas pelo próprio devedor, sendo, pois, "intuitu personae".
II - Em se tratando de preferência e privilégio creditório, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
III - O terceiro não interessado, que paga dívida em seu próprio nome, tem o direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV - O valor da cominação imposta na cláusula penal não poderá exceder o da obrigação principal, podendo ser alterada pelo magistrado caso a obrigação principal tenha sido parcialmente cumprida ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e finalidade do negócio.
I - As obrigações de fazer, em razão de serem infungíveis, somente poderão ser executadas pelo próprio devedor, sendo, pois, "intuitu personae".
II - Em se tratando de preferência e privilégio creditório, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
III - O terceiro não interessado, que paga dívida em seu próprio nome, tem o direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV - O valor da cominação imposta na cláusula penal não poderá exceder o da obrigação principal, podendo ser alterada pelo magistrado caso a obrigação principal tenha sido parcialmente cumprida ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e finalidade do negócio.