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Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergência em edifícios, o dimensionamento de degraus de uma escada deve

ter altura compreendida entre 20,0 cm e 30,0 cm.

Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergência em edifícios, o dimensionamento de degraus de uma escada deve

ter larguras e alturas iguais em um mesmo lanço; e ter, no caso de lanços sucessivos, uma diferença de, no máximo,1 cm na altura, desde que atendida a fórmula de Blondel.

Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergênciaem edifícios, o dimensionamento de degraus de uma escada deve

ter largura dimensionada pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm, em que h = altura do degrau e b = largura do degrau.

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área de arquitetura e urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O registro de responsabilidade técnica (RRT), apesar de poder ser efetuado pelo profissional responsável pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, é responsabilidade do contratante.