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A legislação do trabalho dedica especial atenção às normas de tutela do trabalho, em especial quanto a sua duração. Nesta seara, conforme previsão legal e da jurisprudência sumulada do TST,

Algumas profissões possuem tratamento diferenciado em relação à duração do trabalho e aos intervalos de descanso em razão da peculiaridade dos trabalhos desenvolvidos por esses profissionais, conforme opção protetiva do legislador. De acordo com o normativo e a posição sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
Iris foi admitida na empresa Centurião Alado em 10/04/2008. No período aquisitivo das férias 2013/2014 ela ausentou-se por oito dias úteis para celebrar seu casamento e viagem de lua de mel; quatro dias úteis para doação voluntária de sangue todas no ano de 2013; cinco dias úteis por luto em razão de falecimento do seu genitor, dois dias úteis para alistamento eleitoral e quatro dias sem nenhuma justificativa. No período concessivo respectivo das férias de 2013/2014, Iris poderá usufruir destas férias por
A empresa Apocalipse Produções Artísticas e Cinematográficas contratou Apolo, conceituado produtor de vídeos, para trabalhar como diretor de arte. Houve a pactuação de salário fixo mensal e comissões sobre venda de vídeos produzidos pagas em dinheiro, além de alguns benefícios fornecidos em espécie. Das utilidades fornecidas pela empresa sob a forma de benefícios, constituem salário in natura:

Tales ingressou como empregado da Metalúrgica Celestial Industrial na função de ajudante geral, sempre trabalhando na unidade fabril do Município de Rio de Janeiro. Decorridos dez meses da sua admissão, passou a exercer as funções de projetista, sem que houvesse alteração de cargo em sua CTPS. Hermes ingressou na mesma empresa um ano antes de Tales, trabalhando na unidade fabril do Município de Niterói, que pertence à mesma região metropolitana do Rio de Janeiro. Hermes sempre exerceu as funções de projetista e recebeu salário superior àquele percebido por Tales, em razão de sua maior experiência no mercado de trabalho, constatada pelas ocupações anteriores anotadas em sua Carteira Profissional. A empresa não possui quadro de carreiras. Analisando a previsão legal e o entendimento sumulado do TST aplicáveis ao tema da equiparação salarial entre Tales e o paradigma Hermes,