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No capítulo referente a Avaliação e Perícia de Engenharia do livro Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e execução – TISAKA, Maçahico – Pini (2006), o autor menciona que esta é uma área muito sensível onde o resultado de seus serviços envolvem, muitas vezes, questões judiciais delicadas, assumindo, os profissionais pela realização dos trabalhos, responsabilidade civil e criminal na eventualidade de erros cometidos.


Com isso, de acordo com o livro, o IBAPE-SP estabelece critérios rígidos em forma de regulamento para a fixação de honorários em função dos seguintes fatores, EXCETO:

O Código de Obras do Município de São João Del-Rei/MG, Lei Complementar nº 2.651/1990, menciona que no caso de emprego de rampas, em substituição as escadas da edificação, aplicam-se as mesmas exigências relativas ao dimensionamento e resistência fixados para as escadas, sendo que as rampas NÃO poderão apresentar declividade superior a:

De acordo com a Lei Complementar nº 2.651/1990 – Código de Obras do Município de São João Del-Rei/MG, o licenciamento da obra será válido pelo prazo de 12(doze) meses, contados da data do despacho que o deferiu. Findo esse prazo e não tendo sido iniciada a obra, o licenciamento perderá seu valor.


Para efeito desta Lei, uma obra será considerada INICIADA com a:

Segundo a Lei Complementar nº 2.646/1990 – Código de Posturas do Município de São João-Del Rei/MG, os prédios ou construção de qualquer natureza que por mau estado de conservação ou defeito de execução, ameaçarem ruína, oferecendo perigo ao público, serão reparados ou demolidos pelos proprietários, mediante intimação da prefeitura, podendo o proprietário interpor recurso no PRAZO MÁXIMO de:

O Plano Diretor Participativo do Município de São João Del-Rei/MG, Lei Complementar nº 4.068/2006, estabelece o zoneamento da zona de adequação ambiental do distrito-sede do município.


De acordo com o art.63, Capítulo V, o território da zona de adequação ambiental do distrito-sede de São João Del-Rei/MG divide-se, para fins de delimitação do perímetro urbano, de parcelamento e de uso e ocupação do solo, nas seguintes zonas, EXCETO: